Inúmeras pesquisas na área da antropologia jurídica, da sociologia jurídica e psicologia social indicam “a forte tendência, que notamos na...
Ainda não existe legislação específica no Brasil, contudo, isso não significa que o testamento vital não seja válido. Não é apenas a existência de lei que torna legal um instituto no direito brasileiro. Isto porque o ordenamento jurídico brasileiro é composto por regras, que são as leis, e princípios, que são normas jurídicas não específicas, precisando assim de serem interpretadas diante do caso concreto.
Temos na Constituição Brasileira os princípios da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1, III, Constituição da República Federativa do Brasil), da Autonomia Privada (princípio implícito no art. 5o) e a proibição constitucional de tratamento desumano (art. 5o, III). Significa dizer que a Lei Maior do Brasil reconhece o direito à vida desde que esta seja digna e mais, reconhece a autonomia da pessoa. Assim, obrigar uma pessoa a se submeter a um tratamento que ele não deseja quando este não terá função de lhe devolver uma vida plena é degradante.
Interessante notar que o Conselho Federal de Medicina aprovou no dia 30.08.2012 a resolução n. 1995/12 que permite ao paciente registrar seu testamento vital na ficha médica ou no prontuário. Esta resolução representa um grande avanço no Brasil, pois garante vincula o médico à vontade do paciente. Inclusive, o Poder Judiciário reconheceu a constitucionalidade dessa resolução. Contudo, é necessária a edição de uma lei específica para afim evitar questionamentos sobre a validade desses documentos e regulamentar questões específicas sobre o registro, prazo de validade, idade mínima do outorgante, entre outros.
Este tópico pretende reunir as leis editadas nos países que regulamentaram o testamento vital, ainda no intuito de ser uma base de dados confiável para aqueles que estejam pesquisando sobre o tema. Ressaltamos que estas leis estão disponibilizadas na língua original.
Tópicos principais para fazer o Testamento Vital
No Brasil não existe legislação específica sobre o tema e nenhuma determinação legal para formalização do testamento vital. Por este motivo os cuidados devem ser ainda maiores.
Ao realizar um testamento vital, recomenda-se consultar dois profissionais: um médico e um advogado de sua confiança.
Em linhas gerais, o testamento vital nos ordenamentos jurídicos estrangeiros tem como conteúdo disposições de recusa e/ou aceitação de tratamentos que prolonguem a vida.
Toda pessoa maior de 18 anos e com discernimento.
Quero fazer o meuAs novidades do Brasil e do mundo comentadas pela Dra. Luciana Dadalto.
Inúmeras pesquisas na área da antropologia jurídica, da sociologia jurídica e psicologia social indicam “a forte tendência, que notamos na...
Olá, no último post comentei sobre a resolução CFM 2232/2019 e contei para vocês sobre os questionamentos que eu enviei...
Olá, Compartilho com vocês minhas primeiras impressões sobre a resolução CFM 2232/2019. -- Em 1929, o Dr. Jean Louis Faure...
São cursos sobre temas ligados ao fim de vida com foco na rotina clínica e hospitalar, podendo o conteúdo ser personalizado para a realidade dos participantes.
O objetivo desse curso é apresentar para as operadoras de saúde o testamento vital como um instrumento capaz de ajudar no equilíbrio dessa relação consumeirista e atuar como um importante aliado na prevenção de futilidade terapêutica.
O objetivo desse curso é capacitar os profissionais de saúde a auxiliarem seus pacientes a elaborarem seus testamentos vitais, em uma perspectiva bioética e jurídica.
Quero contratar