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SOBRE

LUCIANA DADALTO

Luciana Dadalto é Doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFMG e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Além da sua vasta experiência na área de direito médico. 

 

Sua paixão pela causa de contribuir com pacientes para que seus direitos sejam respeitados no seu fim de vida faz com que Luciana compartilhe seus conhecimentos através dos mais diferentes canais . 

 

É administradora deste portal, autora de dezenas de livros sobre o tema de testamento vital, palestrante, professora universitária e fundadora de um escritório de advocacia especializado no tema. 

 

Ela também entrega sua missão de ensinar através de cursos Incomany e cursos online sobre um dos temas mais novos do Direito para advogados e profissionais da saúde. 

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DIRETIVAS ANTECIPADAS

DE VONTADE

O que é : 

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As diretivas antecipadas de vontade são um gênero de documentos de manifestação de vontade para cuidados e tratamentos médicos, criado na década de 1960 nos Estados Unidos da América.

Esse gênero possui seis espécies: Dentre eles, esse portal aborda soluções e informações sobre: Testamento Vital e Procuração para cuidados de saúde (também conhecido com Mandato Duradouro). Tais documentos, quando previstos em um único documento, são chamados de Diretivas Antecipadas de Vontade.

Quando esses tipos de instrumentos devem ser aplicados ?

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Esses instrumentos devem ser pensado nos casos de doenças graves, condições de saúde irreversíveis ou terminais.

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Porque utilizar esses instrumentos 

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É recomendado fazer o testamento vital para documentar como o paciente deseja  ser cuidado em fim de vida, evitando que essa decisão fique à cargo de familiares e profissionais de saúde e possibilita que a vontade do paciente seja cumprida mesmo quando ele perder a capacidade decisória.

TESTAMENTO VITAL

O que é um Testamento Vital:

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O testamento vital é um documento feito por uma pessoa com discernimento, civilmente capaz, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas curativas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.

É importante que este documento seja redigido com a ajuda de um médico de confiança do paciente, contudo, o médico terá o papel apenas de orientar a pessoa quanto aos termos técnicos, não deve o profissional de saúde impor sua vontade ou seus interesses pessoais, pois a vontade que está sendo manifestada é exclusivamente do paciente. Enquanto não há uma lei sobre o tema no Brasil, recomenda-se o auxílio de um advogado a fim de evitar que haja disposições contra o ordenamento jurídico brasileiro. 

PROCURADOR PARA CUIDADOS DE SAÚDE

O que é?

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A Procuração para cuidados de saúde é a nomeação de uma pessoa de confiança do outorgante que deverá ser consultado pelos médicos, quando for necessário tomar alguma decisão sobre os cuidados médicos ou esclarecer alguma dúvida sobre o testamento vital e o outorgante não puder mais manifestar sua vontade. O procurador de saúde decidirá tendo como base a vontade do paciente.

Ressalte-se que é possível fazer um testamento vital sem nomear um procurador de saúde, mas essa nomeação é recomendada a fim de que haja um responsável por fazer cumprir a vontade do paciente.

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